Comprar diploma é possível?

 Comprar diploma é possível?


A venda pela internet de diplomas falsos aparentemente reconhecidos pelo MEC é uma prática comum. Uma simples busca nos principais mecanismos pode levar a vários sites que façam esse tipo de venda.

Além disso, essa venda é facilmente encontrada em marketplaces como o Mercado Livre, com formas variadas de pagamento. Os diplomas encontrados são de graduação, pós-graduação, mestrado ou até doutorado, de universidades públicas ou privadas. 

A venda de diplomas reconhecidos pelo MEC é feita de uma forma que conste na universidade que você realmente cursou na instituição, com notas falsas, para que o diploma seja produzido na própria universidade e reconhecido pelo MEC.

Muitas pessoas que buscam esse tipo de “saída”, precisam de curso superior para prestar algum tipo de concurso público, o que pode trazer ainda mais consequências ruins se assumir um cargo e seu diploma for falso.

A grande maioria das ofertas encontradas na internet, embora pareçam verídicas, são falsas. É um golpe para conseguir o dinheiro, e não entregar nada, ou entregar algo totalmente falso. 

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Vale a pena comprar um diploma?

Não. Esse diploma não terá valor nenhum, será apenas um papel, pois sem cursar a faculdade você não terá o embasamento teórico e prático que necessita para exercer sua profissão. Suas notas em avaliações serão falsas, ou seja, você não estará apto a ser um profissional daquela área.


Vender diplomas é crime?

Sim. A venda de diplomas é ilegal, por ser um documento como a identidade, passaporte e outros. Então, as pessoas que decidem arriscar na compra de diplomas e levam golpe, não tem o amparo legal pois estão cometendo um crime.

Como existem muitas empresas oferecendo esse tipo de serviço, e muitos profissionais que o compram, aparenta-se que a atividade não é criminosa, mas é sim.

Além de ser um problema moral, comprar um diploma falsificado é crime e está descrito no Código Penal Brasileiro, nos artigos 297 e 304. Respondem pela pena tanto quem fabrica o diploma falso, tanto quem usa o documento.

Artigo 297 – Falsificação de Documento Público: O artigo prevê a pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Artigo 304 – Uso de documento falso: O artigo prevê a mesma pena do artigo 297. 

Mesmo que o diploma tenha sido produzido por uma falsa universidade particular, o comprador responderá pela falsificação de documento público. Caso o comprador seja funcionário público, sua pena poderá ser aumentada em 1/6.

Se as condições do processo estiverem favoráveis ao acusado, grandes chances de não ser encarcerado, principalmente se o réu não for reincidente em crimes, tiver excelente conduta social e não tiver antecedentes criminais, é provável que não ocorra a prisão.

Além das consequências judiciais que o comprador poderá enfrentar, existem as consequências administrativas. A demissão dos cargos, principalmente se for cargo público. Além disso, o funcionário que for exonerado por esse motivo não poderá ocupar funções públicas por um período de 5 anos.


Veja também:

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